(ENEM PPL - 2017) Os direitos civis, surgidos na luta contra o Absolutismo real, ao se inscreverem nas primeiras constituições modernas, aparecem como se fossem conquistas definitivas de toda a humanidade. Por isso, ainda hoje invocamos esses velhos “direitos naturais” nas batalhas contra os regimes autoritários que subsistem.
QUIRINO, C. G.; MONTES, M. L. Constituições. São Paulo: Ática, 1992 (adaptado).
O conjunto de direitos ao qual o texto se refere inclui
voto secreto e candidatura em eleições.
moradia digna e vagas em universidade.
previdência social e saúde de qualidade.
igualdade jurídica e liberdade de expressão.
filiação partidária e participação em sindicatos.